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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2023 por DIEGO GONÇALVES BORGES, processo nº 931235251, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931235251
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO GONÇALVES BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chás medicinais;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Gel de massagem para uso medicinal;Lama medicinal;Lama para banhos;Loções para uso farmacêutico;Medicamento diurético;Menta para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931235251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 21/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230500733 de 16/10/2023 e 850230423865 de 04/09/2023 código IPAS423 · RPI 2759
  4. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

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Classificação figurativa (Viena)