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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2023 por SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOBINAS E ETIQUETAS EIRELI, processo nº 931222451, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931222451
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOBINAS E ETIQUETAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.187.157/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Bobina de papel e papelão;Bobina gomada [para escritório];Bobinas para códigos de barra;Bobinas para fitas de tinta;Cartazes [pôsteres];Embalagens de papel ou plástico;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulhar;Filme plástico, extensível, para uso em paletização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931222451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230407387 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPREMA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOBINAS E ETIQUETAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  2. 26/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2751
  3. 15/08/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do Manual de Marcas. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2745

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