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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2023 por THAYNARA COSTA VIANA SOUZA, processo nº 931215412, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931215412
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAYNARA COSTA VIANA SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Cacau em pó;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Milho moído;Milho torrado;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931215412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749

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