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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2023 por FELIPE MENIN CINTRA, processo nº 931203643, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931203643
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE MENIN CINTRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Tradução: COMANDANTE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931203643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 21/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230498738 de 16/10/2023 código IPAS423 · RPI 2759
  4. 15/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2745

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