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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2023 por GIULIA PAOLA SAAVEDRA COSMO, processo nº 931200431, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931200431
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGIULIA PAOLA SAAVEDRA COSMO
CNPJ/CPF do titular48.915.695/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação na área de horticultura de parreirais;Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento;Assessoria, consultoria e informações sobre paisagismo;Colheita [serviços de agricultura];Concepção de projeto paisagístico;Corte de árvore;Cultivo de plantas;Horticultura;Horticultura [serviço agropecuário];Hospital para plantas;Hotel para plantas;Jardinagem;Jardinagem paisagística;Manutenção de gramados;Manutenção de plantas [cultura de plantas];Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Preparação de terra;Provimento de instalações de jardinagem comunitária;Recuperação de plantas [cultura de plantas];Serviço de agricultura agroecológica;Serviço de agricultura agroflorestal;Serviços de arranjo de flores;Serviços de botânica;Serviços de poda de árvores;Serviços de reflorestamento;Serviços de viveiros de plantas;Transplante de árvores;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931200431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2749

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