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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2023 por GT CONTABILIDADE & TECNOLOGIA LTDA, processo nº 931169232, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931169232
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGT CONTABILIDADE & TECNOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.629.677/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assistência administrativa para responder a licitações;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Guarda-livro [contabilidade];Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Perícia técnica na área de administração;Serviço de declaração de impostos;Serviços administrativos para realocação de empresas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931169232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2744

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