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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2023 por REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR, processo nº 931077524, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931077524
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularREACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR
CNPJ/CPF do titular24.662.773/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso tópico [medicamento];Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Fibras alimentares;Genciana para uso farmacêutico;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Papel reagente para uso médico;Pasta de dentes medicamentosa;Pastilhas para uso farmacêutico;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Soro fisiológico [medicamento];Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Supositórios;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Ungüentos para uso farmacêutico;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931077524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250222556 (02/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR<br /><b>Procurador: </b>Fábio Nobre Chicuta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de petição não conhecida.<br /> código IPAS360 · RPI 2893
  2. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250111140 (06/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR<br /><b>Procurador: </b>Fábio Nobre Chicuta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  3. 07/01/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de cunho descritivo para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2818
  4. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

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