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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2023 por MANOEL DOS SANTOS SOARES, processo nº 931038790, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931038790
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMANOEL DOS SANTOS SOARES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reservas de lugares para shows;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de karaokê;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931038790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2744

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