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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2023 por ABEL SOLAR COMERCIO LTDA, processo nº 931028019, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931028019
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularABEL SOLAR COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular34.885.184/0001-36
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de material elétrico; Comércio atacadista de artigos de escritório ede papelaria; Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos nãoespecificados anteriormente; partes e peças; Comércio varejista de ferragens eferramentas; Comércio varejista de madeira e artefatos; Comércio varejista de materiaishidráulicos; Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comérciovarejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado deequipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado deequipamentos de telefonia e comunicação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931028019 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2744

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