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CACHAÇA JUSTINA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2023 por RAFAEL JUSTINO DA SILVA, processo nº 931020719, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931020719
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL JUSTINO DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2830
  2. 07/01/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o termo ?cachaça? é indicação geográfica, diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2818
  3. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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Classificação figurativa (Viena)