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(marca figurativa)

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/07/2023 por PAULA DAIANY GONÇALVES MACEDO, processo nº 931017394, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931017394
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA DAIANY GONÇALVES MACEDO
CNPJ/CPF do titular46.133.084/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Anis [grãos];Anis estrelado;Aspartame para fins culinários;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio alcaravia;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Cubos de gelo;Doces com hortelã-pimenta;Doenjang [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frutose [adoçante natural];Gelo para bebidas;Gelo, natural ou artificial;Gengibre moído;Gochujang [pasta de pimenta coreana];Grãos de café torrados;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Menta para confeitos;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Nibs de cacau;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Tiras de alcaçuz [confeito];Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Xarope de agave [adoçante natural];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931017394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2893
  2. 10/03/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a imagem da marca, em conformidade com pet. 850250201488, de 22/04/2025, relativa ao cumprimento tempestivo de exigência. código IPAS421 · RPI 2879
  3. 01/04/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente nova imagem da marca (somente figura), tendo em vista que na petição de nº 850250017916, de 14/01/2025, foi anexada imagem com alterações da requerida em petição inicial, contendo figura com acréscimo dos elementos nominativos ?Mar de Especiarias Momentos para sua vida?. código IPAS136 · RPI 2830
  4. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente nova imagem da marca com a exclusão de duplicações ou variações do sinal, sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2817
  5. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2742

Classificação figurativa (Viena)