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DEVORAH

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2023 por DÉBORA MARIA DA SILVA, processo nº 931015740, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo931015740
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDÉBORA MARIA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos*;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931015740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929631951 (DEVORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2817
  2. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743
  3. 18/07/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230314274 (06/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>DÉBORA MARIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi comprovado o erro e a intenção de registro do sinal correto. Conforme dispõe o item 9.1 do Manual de marcas, em casos de equívoco na marca informada no formulário de pedido de registro, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido?.<br /> código IPAS271 · RPI 2741

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