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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2023 por CARLOS HENRIQUE MANDELIK, processo nº 930976932, nas classes 05. Registro em vigor até 06/05/2035.

Número do processo930976932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/06/2023
Data da concessão06/05/2025
Vigência até06/05/2035
TitularCARLOS HENRIQUE MANDELIK
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Analgésicos; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva para infusão medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Raízes medicinais; Tônicos [medicamento]; para uso medicinal; medicinal, terapêutico ou.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional de óleo comestível; Cápsula de óleo vegetal para uso dietético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930976932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2835
  2. 08/04/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluídas as especificações a seguir, por não serem compatíveis com atividade exercida por pessoa física: Analgésicos; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Erva para infusão medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Medicamentos para uso humano; Óleos para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Raízes medicinais; Tônicos [medicamento]. Especificações alteradas de "Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal" para "Cápsula de óleo vegetal para uso dietético" e "Suplemento nutricional de óleo comestível" (excluídos os trechos "medicinal, terapêutico ou" e "para uso medicinal"), respectivamente, pelo mesmo motivo de incompatibilidade com atividade exercida por pessoa física. código IPAS029 · RPI 2831
  3. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo itens incompatíveis com atividade prestada por pessoa física ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem produzidos pela mesma nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2817
  4. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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