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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/06/2023 por GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 930946138, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930946138
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.325.254/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais de estimação; biscoito para animal de estimação; alimentos para animais; biscoitos para cães.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250429648 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2859
  2. 03/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2839
  3. 31/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O presente pedido de registro suscitou dúvidas quanto à sua apresentação, de modo que não se está claro se o presente pedido deve ser avaliado como marca figurativa ou marca tridimensional. Escolha qual a apresentação do sinal depositado. Diga se o presente pedido se trata de um objeto a ser avaliado como marca tridimensional ou de um sinal a ser avaliado como marca figurativa. código IPAS136 · RPI 2817
  4. 25/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2742

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Classificação figurativa (Viena)