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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2023 por SOUTHWAY BRIZA, processo nº 930911997, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930911997
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSOUTHWAY BRIZA
CNPJ/CPF do titular41.732.250/0001-01
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Relações públicas;Representação comercial;Serviço de corretor de publicidade;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de fotocópias;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Serviços de telemarketing;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Transcrição de comunicações [funções de escritório];Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;Vendas de assinaturas de jornal para terceiros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930911997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2741

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