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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2023 por CAYO CESAR COSTA NEIVA, processo nº 930863879, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930863879
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCAYO CESAR COSTA NEIVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Aparelhos para controle de calor;Bobinas elétricas;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de pilhas e baterias;Carregadores para acumuladores elétricos;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Condutores elétricos;Conexões elétricas;Conjuntores;Contatos elétricos;Controladores eletrônicos para servomotores;Conversores elétricos;Estabilizador de voltagem;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de temperatura;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Medidores;Medidores [contadores];Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Painéis solares para produção de eletricidade;Pilhas elétricas;Placa de petri;Placa para acumulador elétrico;Placas para baterias;Quadros de distribuição [eletricidade];Relés elétricos;Resistor [resistência elétrica];Rotores [eletricidade];Tanques de acumuladores [baterias];Tanques de baterias;Transmissores de sinais eletrônicos;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930863879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2741

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