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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2023 por CYNTHIA NAKANO, processo nº 930856139, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930856139
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCYNTHIA NAKANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930856139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2741

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