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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2023 por MASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME, processo nº 930842359, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930842359
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMASTER BLENDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular71.993.380/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930842359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2741

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