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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2023 por ROSEMBERG DA SILVA PEDROSA, processo nº 930831101, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930831101
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROSEMBERG DA SILVA PEDROSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA FINS COMERCIAIS; AGENCIAMENTO DE ARTISTAS; COMÉRCIO DE: ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ROUPAS, CAMISAS, BONÉS, BIJUTERIAS, COPOS, GARRAFAS, SACOLAS, BOLSAS.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

E LICENCIAMENTO DE MARCA; E ACESSÓRIOS, SOUVENIR E BRINDES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930831101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250065248 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSEMBERG DA SILVA PEDROSA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  2. 10/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930630548 "T G Cristal Lingerie". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908968876 (T&G FASHION) e Processo 919452043 (TG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o seguinte item: "LICENCIAMENTO DE MARCA" por não pertencer à classe requerida, e excluído os termo "E ACESSÓRIOS, SOUVENIR E BRINDES" por serem genéricos para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2814
  3. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2740

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