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CACHAÇA SERESTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2023 por PEDRO CORREIA DOS SANTOS FILHO, processo nº 930821939, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930821939
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO CORREIA DOS SANTOS FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2826
  2. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O termo CACHAÇA para assinalar aguardente de cana não pode ser registrado por ser Indicação Geográfica (Decreto nº 4.062/2001). Desta forma declare se deseja continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo Cachaça do conjunto. Observe que a parte do subsistente do sinal não altere as caraterísticas principais do sinal requerido originalmente e que o conjunto seja registrável, não podendo infringir quaisquer outros dispositivos da LPI. código IPAS136 · RPI 2814
  3. 18/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2741

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Classificação figurativa (Viena)