Produtos químicos para fins comerciais; óxido de alumínio; óxido de alumínio sinterizado; óxido de alumínio como material de enchimento para fabricação de produtos de borracha e plástico; óxido de alumínio como matéria prima para indústria da cerâmica; óxido de alumínio para a fabricação de cerâmica técnica e cerâmica de engenharia; óxido de alumínio para a fabricação de cerâmica para uso doméstico e para uso sanitário assim como coberturas; óxido de alumínio para a fabricação de produtos para a indùstria automotiva, indústria de refratários, indústria do setor elétrico, indústria da construção e indústria da tecnologia da saúde; óxido de alumínio para a fabricação de abrasivos; Misturas a base de óxido de alumínio para a fabricação de produtos refratários, cerâmica técnica, massa de moldagem, concreto, concreto para vibração (adensamento), argamassas, concretos de colocação hidráulica (bombeável) e concretos sem cimento; hidróxido de alumínio; hidróxido de alumínio para uso como agente resistente a chamas; hidróxido de alumínio como material de enchimento mineral; hidroxicarbonato de cálcio e alumínio; óxido de alumínio, hidróxido de alumínio e hidroxicarbonato de cálcio e alumínio para fabricação de catalizadores, produtos cataliticamente ativos e para uso em catálise; aditivos químicos para a fabricação de compostos poliméricos; aditivos químicos para fabricação de estabilizadores e misturas estabilizadoras; misturas a base de óxido de alumínio, hidróxido de alumínio e hidróxido de magnésio; hidróxido de magnésio; mistura de hidróxido de magnésio com material de enchimento mineral, especialmente com hidróxido de alumínio e boehmitas; boehmita; óxido tabular (tabular alumina); óxido de transição; mulita; mulita sinterizada; mulita sintética; massas cerâmicas para fins comerciais e como material para filtragem; massas cerâmicas como granulados; matéria prima da cerâmica; material prima da cerâmica para fabricação de cerâmica industrial e cerâmica balística.;