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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2023 por 50.867.269 NICOLE SOUZA SANTOS, processo nº 930784170, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930784170
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular50.867.269 NICOLE SOUZA SANTOS
CNPJ/CPF do titular50.867.269/0001-48
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Narguilé;Piteiras longas para cigarro;Tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930784170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Petição de cumprimento de exigência apresentada fora do prazo. código IPAS139 · RPI 2827
  2. 11/03/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250077052 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>50.867.269 NICOLE SOUZA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2827
  3. 10/12/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-atualiza-regulacao-de-cigarro-eletronico-e-mantem-proibicao código IPAS136 · RPI 2814
  4. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Classificação figurativa (Viena)