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cloud SOFTWARE GROUP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2023 por CLOUD SOFTWARE GROUP, INC., processo nº 930779428, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930779428
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCLOUD SOFTWARE GROUP, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de consultoria em informática; instalação, manutenção e atualização de software de computador; serviços de assistência técnica, a saber, monitorização de sistemas de rede e resolução de problemas de software de computador; serviços de fornecedor de serviços de aplicativos de software (ASP), a saber, software de computador para integração de aplicações, para desenvolvimento de aplicativos, para entrega segura de informações, dados, software e serviços de rede entre aplicativos de software e sistemas, para gestão de processos de negócios, para gestão de dados, para processamento de eventos, para análise e visualização de dados, para colaboração social, para inteligência de negócios e gerenciamento de relacionamento com o cliente; serviços de software como serviço (SAAS) e plataforma como serviço (PAAS) com software para gestão, análise, encaminhamento, equilíbrio, melhoria, otimização e relatório de tráfego de dados em redes eletrônicas e sem fios, incluindo redes baseadas na nuvem, intranets e redes de telecomunicações; serviços de software como serviço (SAAS) e plataforma como serviço (PAAS) com software para upload, download e intercâmbio de dados entre computadores; serviços de software como serviço (SAAS) e plataforma como serviço (PAAS) com software para uso em aplicativos da web, armazenamento e backup de dados, gerenciamento de dados, virtualização, redes, colaboração, acesso remoto, suporte remoto, computação em nuvem, compartilhamento de dados, segurança de dados, acesso, administração e gestão de aplicativos de computador e hardware de computador, distribuição de aplicativos de computador e para transmissão de voz, dados, imagens, áudio, vídeo e informações, e para gestão de conteúdos, gestão de projetos online, conferências online, reuniões, demonstrações, tours, apresentações e discussões interativas; serviços de software como serviço (SAAS) e plataforma como serviço (PAAS) com software para hospedagem, gravação, transmissão e difusão de eventos, reuniões, apresentações, shows, exposições, seminários, conferências, workshops, palestras, debates e quaisquer outros apresentações ao vivo ou gravadas, em tempo real ou não; serviços de software como serviço (SAAS) e plataforma como serviço (PAAS) com software para criação, edição, upload, download, armazenamento, transferência, transmissão, recebimento, gravação, postagem, exibição, reprodução, marcação, ?blogar? [blogging], compartilhamento, disseminação e/ou fornecer dados, incluindo arquivos, gráficos, texto, voz, sinais, imagens, som, conteúdo de áudio, vídeos, mensagens, documentos e outras informações para vários usuários, para aplicativos compartilhados e/ou pela Internet, intranets, extranets e por quaisquer outras redes globais de computadores, redes de telefonia móveis ou outras redes de comunicações ou informações, ou por qualquer outro meio eletrônico, incluindo e-mail, sem fio, cabo, satélite e nuvem; serviços de software como serviço (SAAS) e plataforma como serviço (PAAS) com software para gerenciamento de mobilidade empresarial, gerenciamento unificado de dispositivos conectados a redes [endpoints], gerenciamento de dispositivos móveis e gerenciamento de aplicativos móveis; fornecimento de sistemas virtuais de computador e ambientes virtuais de computador por meio de computação em nuvem; serviços de informática profissionais, a saber, análise de rede, concepção de rede e estratégia de implementação, gestão de configuração, virtualização, migração para a nuvem e estratégia de implementação e gestão de projetos de informática; software como serviço (SAAS) com software para gerenciamento de projetos on-line, redes sociais no local de trabalho, colaboração no local de trabalho; serviços de software como serviço (SAAS) e de plataforma como serviço (PAAS) com software para operar ambientes virtuais de computador; serviços de informática, a saber, fornecimento de servidores de aplicativos virtuais e não virtuais para terceiros; computação em nuvem contendo software para uso em aplicativos da web, armazenamento e backup de dados, gerenciamento de banco de dados, virtualização, redes, colaboração, acesso remoto, suporte remoto, computação em nuvem, compartilhamento de dados, segurança de dados, acesso, administração e gerenciamento de aplicativos de computador e hardware de computador , distribuição de aplicativos de computador e para transmissão de voz, dados, imagens, áudio, vídeo e informações, e para gestão de conteúdos, gestão de projetos on-line, conferências on-line, reuniões, demonstrações, tours, apresentações e discussões interativas; serviços de programação de computadores para terceiros na área de gestão de configurações; desenvolvimento de software personalizado para terceiros; concepção e desenvolvimento de software de computador para terceiros; concepção e desenvolvimento de software na área de aplicativos móveis; concepção, desenvolvimento, instalação, atualização e manutenção de software de computador; consultoria em software de computador, consultoria em hardware de computador, consultoria em tecnologia da informação, consultoria em proteção contra vírus de computador e consultoria em segurança informática; consultoria na área de tecnologias de virtualização e ambientes de computação em nuvem para empresas e negócios; testes e análises de sistemas de computador; monitoramento, análise e teste de segurança de software de computador, hardware de computador, sistemas de computador, firmware, hardware de redes de telecomunicações, aplicativos de tecnologia de Internet, aparelhos de redes de telecomunicações e instrumentos de redes de telecomunicações; concepção e desenvolvimento de software de computador, hardware de computador, sistemas de computador, firmware, hardware de redes de telecomunicações, aplicativos de tecnologia de Internet, aparelhos de redes de telecomunicações e instrumentos de redes de telecomunicações; concepção e desenvolvimento de produtos de informática e aparelhos de rede de computadores; concepção e desenvolvimento de aparelhos de comunicações e telecomunicações e de software de telecomunicações; concepção e desenvolvimento de bases de dados de computador e de software de gestão de arquivos de computador; concepção e desenvolvimento de software de computador para permitir que os usuários fazerem upload de aplicativos de computador de terceiros por meio de uma interface da web; concepção e desenvolvimento de software de computador, sistemas de computador e configurações para uso como, ou em conjunto com centros de dados [data centers], incluindo centros de dados [data centers] externos e baseados em nuvem; concepção e desenvolvimento de software de encriptação e desencriptação; concepção e desenvolvimento de hardware e software de computador para análise de vulnerabilidade de sistemas; concepção e desenvolvimento de páginas web e websites; aluguel de software de computador; instalação e manutenção de software de computador, sistemas de computador e firmware; serviços de assistência técnica, a saber, instalação, manutenção, teste, diagnóstico, depuração, resolução de problemas e reparação de software de computador, firmware e aplicativos de tecnologia da Internet; aprimoramento e atualização de software de computador, firmware e aplicativos de software móveis; testes de hardware e software de computador para análise de vulnerabilidade de sistemas; testes de hardware de computação; testes de software de computador; testes de computadores; testes e diagnósticos de hardware de computador, hardware de redes de telecomunicações, aparelhos de redes de telecomunicações e instrumentos de redes de telecomunicações; serviços de assistência técnica, a saber, resolução de problemas sob a forma de diagnóstico de problemas de hardware e software de computador; fornecimento de informações sobre tecnologia e programação de computadores por meio de um website; hospedagem de conteúdos digitais na Internet e em outras redes globais de computadores, redes de informações e redes de comunicações; fornecimento de informações sobre tecnologias de virtualização para empresas e negócios; consultoria nas áreas de computação em nuvem, gerenciamento de configurações para hardware e software de computador; serviços de consultoria nas áreas de concepção, seleção, implementação de sistemas de hardware e software de computador para terceiros; serviços de planejamento e consultoria tecnológica nas áreas de sistemas de hardware de computador e software de computador; serviços de portais da internet, a saber, fornecimento de um portal de website na internet para permitir aos usuários a fazerem upload, download, compartilhar, trocar, editar, exibir e organizar fotos e vídeos.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250066148 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLOUD SOFTWARE GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  2. 10/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituída por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2814
  3. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

Classificação figurativa (Viena)