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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2023 por ERIKA YUMI TUKIAMA, processo nº 930765702, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930765702
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularERIKA YUMI TUKIAMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;marketing empresarialconsultoria em marketing empresarialassessoria de negócios comerciais relacionada com marketingassessoria relacionada com gestão de negócios e marketingConsultoria em negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930765702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2741

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