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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2023 por PAULO ROBERTO RESENDE DA CUNHA JUNIOR, processo nº 930722418, nas classes 36. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo930722418
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2023
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularPAULO ROBERTO RESENDE DA CUNHA JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930722418 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 28/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240671299 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO RESENDE DA CUNHA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Natália Ribeiro Tannus<br /> código IPAS237 · RPI 2899
  3. 28/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240671299 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO ROBERTO RESENDE DA CUNHA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Natália Ribeiro Tannus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2821
  4. 17/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916077454 (ALSIS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2815
  5. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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