® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASA DO BARTÔ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2023 por JOÃO BRUNO NOGUEIRA CAMPOS, processo nº 930704070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930704070
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO BRUNO NOGUEIRA CAMPOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio [através de qualquer meio] de cafés, aguardente de cana-de-açúcar, doces, compotas, artesanato, essências, incensos, óleos essenciais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930704070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250027188 (20/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO BRUNO NOGUEIRA CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>AGILITY CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2826
  2. 26/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924548517 (Casa Bartô). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada, com a substituição do termo ?CACHAÇA?, indicação geográfica registrada no Brasil, pelo termo ?AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR?, conforme orientação disponível no item 5.4.5 do Manual de Marcas vigente. código IPAS024 · RPI 2812
  3. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

Outras marcas de JOÃO BRUNO NOGUEIRA CAMPOS

Classificação figurativa (Viena)