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DROPP GLOSS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2023 por ISIS REZENDE BERNARDES, processo nº 930689909, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930689909
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularISIS REZENDE BERNARDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Maquiagem para o rosto;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pó para maquiagem;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930689909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 10/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230419375 de 31/08/2023 código IPAS423 · RPI 2753
  4. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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Classificação figurativa (Viena)