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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2023 por B. E. VENDAS ONLINE LTDA., processo nº 930682637, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930682637
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularB. E. VENDAS ONLINE LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.499.292/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines Comércio varejista de bebidas Tabacaria Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio varejista de lubrificantes Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de madeira e artefatos Comércio varejista de materiais hidráulicos Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente Comércio varejista de materiais de construção em geral Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeoComércio varejista de móveis Comércio varejista de artigos de colchoaria Comércio varejista de artigos de iluminação Comércio varejista de tecidos Comercio varejista de artigos de armarinho Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de livros Comércio varejista de jornais e revistas Comércio varejista de artigos de papelaria Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de artigos esportivos Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasComércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Comércio varejista de medicamentos veterinários Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Comércio varejista de artigos de óptica Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de calçados Comércio varejista de artigos de viagem Comércio varejista de artigos de joalheria Comércio varejista de artigos de relojoaria Comércio varejista de antigüidades Comércio varejista de outros artigos usados Comércio varejista de objetos de arte Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Comércio varejista de equipamentos para escritório Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930682637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2739

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