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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2023 por PONTO LED ILUMINACAO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA, processo nº 930679253, nas classes 11. Registro em vigor até 07/10/2035.

Número do processo930679253
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/06/2023
Data da concessão07/10/2025
Vigência até07/10/2035
TitularPONTO LED ILUMINACAO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.312.509/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios para banhos;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção para liberação de soluções em canos de água para instalações sanitárias;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações para abrandamento da água;Aparelhos e instalações sanitários;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para banhos de ar quente;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos secadores;Aquecedores de água;Aquecedores para banho;Aquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercial;Arruelas para torneiras;Assentos para bacias sanitárias;Assentos para vasos sanitários;Bacias sanitárias [vasos sanitários];Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banheiras para banhos de assento;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Bidês [aparelho sanitário];Bocais para lâmpadas elétricas;Boxes para chuveiros;Caixas de descarga [sanitários];Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas;Candelabro elétrico;Canos [peças de instalações sanitárias];Canos de água para instalações sanitárias;Chuveiros;Cubas para lavabos [partes de instalações sanitárias];Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Difusores de luz;Dutos de ventilação;Esterilizadores de água;Filamentos de magnésio para iluminação;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Filtro doméstico para água potável;Filtros com membranas de osmose reversa para tratamento de água;Filtros para água potável;Filtros para aparelhos de filtragem de água;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Globos para lâmpadas;Hidrantes;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Instalação para abastecimento de água;Instalação para tratamento de água servida;Instalações automáticas para irrigar;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de banheiros;Instalações de descargas sanitárias;Instalações de resfriamento para água;Instalações para canos de água;Instalações para distribuição de água;Instalações para fornecimento de água;Instalações para purificação de água;Instalações para sauna;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lareiras, domésticas;Lavatórios [partes de instalações sanitárias];Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Mictórios [urinóis], enquanto instalações sanitárias;Números de casas luminosos;Ozonizadores para fins sanitários;Pias;Pias de cozinha com bancadas integradas;Pisos de lareiras;Placas aquecedoras;Porta-toalha térmico;Postes de iluminação pública;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Purificador de água para uso doméstico;Quebra-jato para torneiras;Quebra-luz [abajur];Reator térmico para produção de energia;Refletores de lâmpadas;Registro d'água para instalações sanitárias;Sanitários [toaletes];Tanques de água sob pressão;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Unidades de filtração por membranas para aparelhos de tratamento de água;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento];Vidros para luminárias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930679253 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2857
  2. 24/06/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250030422 (22/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PONTO LED ILUMINACAO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI CONSULTORIA EMPRESARIAL INTELIGENTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado de Registro no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2842
  3. 19/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2811
  4. 04/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2739

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Classificação figurativa (Viena)