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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2023 por JÚLIA DUARTE PINTO, processo nº 930668375, nas classes 41. Registro em vigor até 31/12/2034.

Número do processo930668375
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/06/2023
Data da concessão31/12/2024
Vigência até31/12/2034
TitularJÚLIA DUARTE PINTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Disc-jóquei;Serviços de dj;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930668375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2817
  2. 26/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2812
  3. 06/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240295298 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JÚLIA DUARTE PINTO<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Cedente: </b>MAURICIO ANTONIO DE AZEVEDO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JÚLIA DUARTE PINTO<br/> código IPAS270 · RPI 2796
  4. 25/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240065278 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO ANTONIO DE AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2790
  5. 26/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240065278 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURICIO ANTONIO DE AZEVEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2777
  6. 11/07/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2740

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Classificação figurativa (Viena)