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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2023 por TOP FONTE ELETRONICA E INFORMATICA LTDA ME, processo nº 930627725, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930627725
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTOP FONTE ELETRONICA E INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.818.898/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aceleradores de partícula;Acelerômetro;Amplificadores;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelho totalizador;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos para controle de calor;Aparelhos para medição;Atuadores elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Caixas eletrônicos;Caixas registradoras;Carregadores de energia portáteis;Dutos [eletricidade];Fios elétricos;Instrumentos para medição;Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Lacres de proteção e segurança para medidores de água, gás e energia elétrica;Recarregador de energia [bateria];Redes de proteção contra acidentes;Redutores [eletricidade];Refratores;Relés elétricos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Transformadores [eletricidade];Transistores [eletrônicos];Transmissores de sinais eletrônicos;Transmissores telefônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930627725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2739

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