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MELON'S

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2023 por SANDRA PAULINO DE LIMA, processo nº 930611713, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930611713
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRA PAULINO DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: MELON'S = MELÕES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA POR QUALQUER MEIO DE; SORVETES VARIADOS COMPOSTOS DE IOGURTE E FRUTAS NATURAIS, [SORVETE À BASE DE FRUTAS];[SORVETE À BASE DE CALDAS];PÓS PARA PREPARAR SORVETES; SORVETES DIETES, SORVETES EM CASQUINHA, PICOLÉS, SORVETE EM CREME DE AÇAÍ, AÇAÍ CONGELADO BATIDO, CREME DE AÇAÍ, XAROPE DE GUARANÁ, FROZENS [IOGURTE CONGELADO];GELADOS COMESTÍVEIS; IOGURTE; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE DOCES; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BEBIDAS À BASE DE CACAU; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BOLOS, CONFEITADO OU NÃO; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE: BRIGADEIROS, CAJUZINHO, QUINDIM, BEIJINHOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BISCOITOS E SALGADOS; GESTÃO DE FRANQUIA; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA. (DA CLASSE 35).;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 03/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230413332 de 28/08/2023 código IPAS423 · RPI 2752
  3. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

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