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Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2023 por FERDINANDO MARINHO FIRMINO, processo nº 930600690, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930600690
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFERDINANDO MARINHO FIRMINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Perfumes;Produtos de perfumaria;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro arquivado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260217221. código IPAS404 · RPI 2894
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 14/11/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230338406 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FERDINANDO MARINHO FIRMINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162 da Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996 (LPI).<br /> código IPAS428 · RPI 2758
  4. 03/10/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230398894 de 21/08/2023 código IPAS423 · RPI 2752
  5. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2737

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