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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/05/2023 por DANIELE LINDEMANN, processo nº 930583817, nas classes 38. Registro em vigor até 26/11/2034.

Número do processo930583817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2023
Data da concessão26/11/2024
Vigência até26/11/2034
TitularDANIELE LINDEMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Tradução: CHUVA E TROVÃO

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Radiodifusão; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Streaming [distribuição de dados]; Teledifusão; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de podcasts; serviços de transmissão em fluxo contínuo de conteúdo de áudio e vídeo pela internet; serviços de transmissão em fluxo contínuo de música para usuários on-line através de rede de comunicação; serviços de teledifusão pela internet; serviços de teledifusão de áudio; streaming de música e de sons de relaxamento, barulhos e sons da natureza [distribuição de dados].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930583817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260303560 (21/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE LINDEMANN<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Belmonte dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela cessionária. No caso de pessoa domiciliada no exterior é obrigatória a apresentação de procuração nos termos do art. 217 da Lei 9279/96. Desta forma, apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS267 · RPI 2901
  2. 26/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2812
  3. 05/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2809
  4. 20/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2737

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