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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2023 por PIMENTEL JÚNIOR CONSULTORES EMPRESARIAIS EIRELI, processo nº 930513550, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930513550
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularPIMENTEL JÚNIOR CONSULTORES EMPRESARIAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular17.107.686/0001-17
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Especialistas em eficiência de negócios;Faturamento;Levantamentos de informações de negócios;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa em negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930513550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2739

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