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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2023 por ELIS DOS ANJOS SOUSA, processo nº 930497040, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930497040
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularELIS DOS ANJOS SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Auxílio em gestão de negócios;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Investigações [estudo] sobre negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Propaganda;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930497040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2737

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