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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2023 por ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP, processo nº 930465539, nas classes 35. Registro em vigor até 25/03/2035.

Número do processo930465539
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2023
Data da concessão25/03/2025
Vigência até25/03/2035
TitularISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular57.848.203/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de vendas para terceiros;Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930465539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2829
  2. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250029501 (21/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>COMPANY SOLUTION COM. E SERVIÇOS LTDA-EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ISOLUTION GESTAO DE MARCA LTDA. - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2829
  3. 14/01/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2819
  4. 22/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". código IPAS136 · RPI 2807
  5. 13/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2736

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Classificação figurativa (Viena)