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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2023 por FRANCISCO DA SILVA MEDEIROS, processo nº 930420470, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930420470
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO DA SILVA MEDEIROS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Rum;Saquê;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930420470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2737

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