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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2023 por DOMINIQUE PERES CHOR, processo nº 930403339, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930403339
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDOMINIQUE PERES CHOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930403339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2737

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