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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/05/2023 por BAD ROBOT IP, LLC, processo nº 930339061, nas classes 41. Registro em vigor até 24/12/2034.

Número do processo930339061
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/05/2023
Data da concessão24/12/2024
Vigência até24/12/2034
TitularBAD ROBOT IP, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; atividades culturais; serviços de entretenimento, a saber, serviços de produção de filmes, filmes cinematográficos, vídeos, programas de televisão, programa multimídia e websódios; direção de produção de filmes, filmes cinematográficos, vídeos, programas de televisão, programas multimídia e websódios; redação/roteirização de filmes, filmes cinematográficos, programas de televisão, programas multimídia e websódios; programas de televisão contínuos nas áreas de entretenimento infantil, familiar, de drama, de ação, de comédia, de aventura, de ficção científica, de fantasia, de suspense e/ou de terror; produção de aplicativos de software de computador; serviços de composição musical para terceiros, serviços de arranjo musical para terceiros e serviços de gravação musical para terceiros; serviços de performance, a saber, performance ao vivo de música, prosa falada e conteúdo de áudio sob a forma de sons e sons ambientes sincronizados com programas de televisão, filmes e gravações de trilha sonora; serviços de entretenimento, a saber, serviços de produção de efeitos de áudio para filmes e televisão; serviços de produção de conteúdo da web, a saber, produção de programas de televisão, filmes, vídeos, programas multimídia, websódios e efeitos de áudio para transmissão via Internet com conteúdo de entretenimento; serviços de produção para terceiros, a saber, produção de efeitos de áudio, gravações musicais, gravações de áudio e efeitos especiais para uso em filmes, televisão e mídia da web; serviços de publicação de música; serviços musicais e de áudio, a saber, serviços de gravação de áudio, serviços de gravação audiovisual e publicação de gravações de áudio; fornecimento de assessoria e informações relacionadas a entretenimento para música, serviços de produção musical e serviços de edição musical; serviços de entretenimento, a saber, serviços de seleção musical para uso em televisão, filmes, rádio e programas, espetáculos e filmes de entretenimento e transmitidos via internet; apresentação de espetáculos ao vivo; apresentações musicais ao vivo em teatros e arenas; serviços de entretenimento sob a forma de produção de espetáculos ao vivo sob a forma de apresentações musicais, espetáculos de dança, espetáculos teatrais, apresentações acrobáticas, apresentações envolvendo arte, espetáculos de variedades, espetáculos de comédia, espetáculos de mágica, óperas e peças teatrais; serviços de entretenimento, a saber, produção de efeitos visuais para terceiros para uso em filmes, filmes cinematográficos e televisão; serviços de entretenimento, a saber, a direção da produção de efeitos visuais para terceiros para uso em filmes, filmes cinematográficos e televisão; serviços de entretenimento, a saber, a criação de efeitos visuais para terceiros para uso em filmes, filmes cinematográficos e televisão; serviços musicais de entretenimento, a saber, fornecimento de apresentações musicais ao vivo via Internet; serviços musicais de entretenimento, a saber, fornecimento de música pré-gravada e não baixável (?non-downloadable?) via Internet; serviços de editora musical, a saber, gravação e produção de música original e distribuída em formato de CD, em formato de vinil, como arquivos de música baixáveis (?non-downloadable?) e online por meio de várias plataformas em diversas formas de meios de transmissão; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de arquivos de música não baixáveis (?non-downloadable?) e online, por meio de uma rede global de computadores; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de jogos eletrônicos não baixáveis (?non-downloadable?); serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de jogos de computador não baixáveis (?non-downloadable?); serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de videogames não baixáveis (?non-downloadable?); jogos eletrônicos online fornecidos por meio de um website; jogos de computador online fornecidos por meio de um website; videogames online fornecidos por meio de um website; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de programas de jogos eletrônicos multimídia, interativos e não baixáveis (?non-downloadable?); serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de programas de jogos de computador multimídia, interativos e não baixáveis (?non-downloadable?); serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de programas de videogame multimídia, interativos e não baixáveis (?non-downloadable?); fornecimento de filmes, filmes cinematográficos, programas de televisão, programas multimídia e séries de webisódios não baixáveis (?non-downloadable?), todos com conteúdo de entretenimento através de um serviço de vídeo sob demanda; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de filmes, filmes cinematográficos, programas de televisão, programas multimídia e séries de websódios, todos com conteúdo de entretenimento através de uma rede global de computadores; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de filmes, filmes cinematográficos, programas de televisão, programas multimídia e séries de webisódios, todos com conteúdo de entretenimento através de um serviço de ?streaming?; fornecimento de publicações online sob a forma de livros eletrônicos (?e-books?) com conteúdo de entretenimento; fornecimento de publicações online sob a forma de audiolivros (?audio books?) com conteúdo de entretenimento; serviços de entretenimento sob a forma de serviços de produção de conteúdo de entretenimento multimídia; serviços de produção de software de entretenimento multimídia; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de software não baixável (?non-downloadable?) de realidade virtual com conteúdo de entretenimento; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de uso temporário de software não baixável (?non-downloadable?) de realidade aumentada com conteúdo de entretenimento; serviços de entretenimento sob a forma de atração de parque de diversões, a saber, uma área temática; serviços de entretenimento, a saber, fornecimento de podcasts; produção de podcasts.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2816
  2. 08/10/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2805
  3. 30/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2734

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