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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2023 por MARIA ANACIA MENDES DE SOUSA FILHA, processo nº 930291875, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930291875
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/05/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA ANACIA MENDES DE SOUSA FILHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de redes;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Contabilidade;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão administrativa de hotéis;Gestão de franquia;Guarda-livro [contabilidade];Representação comercial;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930291875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2737

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