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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2023 por GUSTAVO COUTO ROSA, processo nº 930219970, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo930219970
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO COUTO ROSA
CNPJ/CPF do titular38.449.407/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de caixas registradoras;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930219970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2737

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