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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2023 por BHAVA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 930109120, nas classes 35. Registro em vigor até 01/10/2034.

Número do processo930109120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2023
Data da concessão01/10/2024
Vigência até01/10/2034
TitularBHAVA COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.578.879/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos à base de albumina para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comércio [através de qualquer meio] de aminoácidos para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de barra dietética de cereais;Comércio [através de qualquer meio] de barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Comércio [através de qualquer meio] de cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Comércio [através de qualquer meio] de cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Comércio [através de qualquer meio] de colágeno para fins médicos;Comércio [através de qualquer meio] de complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Comércio [através de qualquer meio] de complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comércio [através de qualquer meio] de composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comércio [através de qualquer meio] de enzimas para consumo humano;Comércio [através de qualquer meio] de espirulina [suplemento alimentar];Comércio [através de qualquer meio] de fibras alimentares;Comércio [através de qualquer meio] de glicose para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de óleo de fígado de bacalhau;Comércio [através de qualquer meio] de preparações à base de albumina para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações enzimáticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações vitamínicas;Comércio [através de qualquer meio] de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Comércio [através de qualquer meio] de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Comércio [através de qualquer meio] de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Comércio [através de qualquer meio] de suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares à base de pó de açaí;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares com efeito cosmético;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de albumina;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de caseína;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de enzimas;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de geleia real;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de germe de trigo;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de glicose;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de lecitina;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de levedura;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de levedura de cerveja;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de linhaça;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de óleo de linhaça;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de pólen;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de própolis;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de proteína;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares minerais;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares para seres humanos;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930109120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2804
  2. 10/09/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2801
  3. 09/05/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2731

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