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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2023 por ROGER ROBERT SANTOS, processo nº 929901215, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929901215
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularROGER ROBERT SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Empresário [organização e produção de espetáculos];Planejamento de festas;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929901215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240467459 (10/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>ROGER ROBERT SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 3º da Portaria 049/2021, não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. Destaca-se que, de acordo com o Item 3.4 do Manual de Marcas, o pagamento da GRU na rede bancária deve ser obrigatoriamente realizado até o envio do Formulário Eletrônico, sob pena de o serviço solicitado não ser considerado.<br /> código IPAS271 · RPI 2819
  2. 25/04/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2729

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