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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2023 por EDUARDO ALEXANDRE CARVALHAIS TEIXEIRA DIAS JORGE, processo nº 929899555, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929899555
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO ALEXANDRE CARVALHAIS TEIXEIRA DIAS JORGE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de computadores;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Programação de computador [informática];Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Recuperação de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929899555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2729

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