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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2023 por KURUJÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 929893034, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929893034
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularKURUJÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular31.043.442/0001-49
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Abastecimento de veículos;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Balanceamento de pneus;Higienização de estofamento;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Recarga de veículos elétricos;Recauchutagem de pneus;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de borracharia;Serviços de borracheiro;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos];Vulcanização de pneus [reparo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929893034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2729

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