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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2023 por JULIANA JUSTO DE MELO PEREIRA 31834904803, processo nº 929886550, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929886550
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA JUSTO DE MELO PEREIRA 31834904803
CNPJ/CPF do titular34.531.727/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Tinturas cosméticas;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929886550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2742
  2. 11/04/2023 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2727

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