® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2023 por ARENA FLASH BACK, processo nº 929835891, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929835891
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularARENA FLASH BACK
CNPJ/CPF do titular29.479.529/0001-11
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Disc-jóquei;Filmagem em vídeo;Fotografia;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reportagens fotográficas;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de discoteca;Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929835891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2729