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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2023 por MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA, processo nº 929817109, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929817109
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular52.605.821/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Adaptadores elétricos;Alarmes *;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Aparelho de aviso de perda de velocidade;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle de estacionamento;Aparelho para controle remoto*;Aparelhos de alta freqüência;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos de secretária eletrônica;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Aparelhos para registro de distância;Aparelhos para transmissão de som;Aperiódico [transformador de alta-frequência];Atuadores elétricos;Atuadores lineares elétricos;Baterias de alta tensão;Baterias solares;Betatrons;Biochips;Bobina [eletricidade];Bobina para eletroímã, de indutância, de ruhmkorff, para tsf;Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Cabos elétricos;Cadeados eletrônicos;Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Carregadores para acumuladores elétricos;Cartão magnético para abrir portas;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Catraca eletrônica para controle de ponto;Célula fotoelétrica;Centrais [hubs] de automação residenciais;Centrais [hubs] para casas inteligentes;Cercas elétricas;Chave elétrica;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Chips [circuitos integrados];Cigarras [campainhas elétricas];Circuitos impressos;Circuitos integrados;Codificadores magnéticos;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Contatos elétricos;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Conversores elétricos;Dispositivos anti-interferência [eletricidade];Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos para a projeção de teclados virtuais;Dispositivos para processamento de dados;Fechaduras biométricas;Fechaduras elétricas;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Interruptores elétricos;Mecanismos para aparelhos acionados por fichas;Mecanismos para aparelhos acionados por moedas;Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Placa [hardware] para telecomunicação;Placa para acumulador elétrico;Placas de circuito impresso;Plaquetas para circuitos integrados;Porteiro-eletrônico;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Publicações fixadas em meio magnético;Receptor de som;Receptores de áudio e de vídeo;Relés elétricos;Semicondutores;Sensores de estacionamento para veículos;Softwares de computador, gravados;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Suportes magnéticos para dados;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Transformadores [eletricidade];Transmissores [telecomunicação];Transmissores de sinais eletrônicos;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929817109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão (in: código seguro) que caracteriza alguns dos itens assinalados (especialmente "software") em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca ora em exame é formada por expressão (in: código seguro) que caracteriza alguns itens assinalados (especialmente "software"), em apresentação meramente nominativa e sem elementos adicionais que a tornem distintiva perante o público consumidor ? sendo o sinal em tela, portanto, entendido como irregistrável à luz do inciso VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2798
  2. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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