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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2023 por AQUAVALE ENTRETERIMENTOS LTDA, processo nº 929805674, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929805674
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularAQUAVALE ENTRETERIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.341.046/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Colônia de férias;Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Parque de diversão;Planejamento de festas;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para recreação;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de parques de diversão;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929805674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2729